Provas
O seu direito precisa ser provado. Listamos os documentos importantes para provar cada situação.
Certidão de tempo de Aluno Aprendiz, emitida por empresa quando se tratar de aprendizes matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias, ou Certidão Escolar, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas desde que conste que: o estabelecimento era reconhecido e mantido por empresa de iniciativa privada, o curso foi efetivado sob seu patrocínio, ou o curso de aprendizagem nos estabelecimentos oficiais ou congêneres foi ministrado mediante entendimentos com as entidades interessadas;
Certidão de Tempo de Contribuição, nos moldes da Portaria MPS 154/2008, quando se tratar de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, bem como em escolas equiparadas ou reconhecidas nos casos de entes federativos estaduais, Distritais e municipais, desde que à época, o ente Federativo mantivesse RPPS;
Certidão escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal bem como em escolas equiparadas ou reconhecidas nos casos de entes federativos estaduais, distritais e municipais, desde que, à época, o ente federativo não mantivesse RPPS, devendo constar as seguintes informações:
1 – A norma que autorizou o funcionamento da instituição para que reste comprovado que o funcionamento da instituição foi autorizado pelo Governo Federal, conforme art. 60 do Decreto-Lei nº 4.073, de 1942;
2 – o curso frequentado, o dia, o mês e ano do início e do fim do vínculo de aluno aprendiz e a forma de remuneração, ainda que indireta.
- Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do FGTS, carimbado e assinado em todas as páginas, por empregado da Caixa Econômica Federal.
- Ficha de Registro (ou outro documento contemporâneo ao labor emitido pela empregadora) acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Acordo coletivo de trabalho da categoria do segurado, em que tenha aderido;
- Termo de rescisão contratual;
- Comprovante de recebimento FGTS;
- Outros documentos emitidos durante o contrato de trabalho;
- Extratos bancários (prova de pagamento de salário);
- Circular interna recebida, comunicação com empregador via redes sociais, etc;
- Cópia ou número do processo trabalhista;
- Certificado de Reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório;
- Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o §24 do art. 225 do decreto 3048/99, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
- Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, observado o § 2º do art. 118;
- Certidão de casamento civil ou religioso;
- Certidão de união estável;
- Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- Certidão de tutela ou de curatela;
- Procuração;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- Ficha de associado em cooperativa;
- Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
- Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
- Escritura pública de imóvel;
- Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
- Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Título de propriedade de imóvel rural;
- Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
- Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
- Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
- Declaração Anual de Produtor – DAP, firmada perante o INCRA;
- Título de aforamento;
- Declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PRONAF;
- Ficha de atendimento médico ou odontológico.
- Carnê, GPS, GFIP/SEFIP;
- Contrato social de constituição da empresa, alteração e distrato social (no caso de encerramento de atividades);
- Comprovante de pagamento por serviço prestado (pode ser qualquer um, desde que compreenda o período que se deseja o reconhecimento da atividade);
- Declaração de Imposto de Renda;
- Inscrição de profissão na prefeitura;
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
- Contrato de prestação de serviço.
- Atestado médico;
- Ficha de internação;
- Relatório médico;
- Prontuário médico;
- Exames (Raio-X, ressonância, tomografia, ultrassom, etc);
- Laudos;
- Receituários;
- Notas fiscais de aquisição de medicamentos;
- Fotos do acidente;
- Boletim de Ocorrência;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Cópia ou número do processo trabalhista.
OBSERVAÇÕES
Os laudos/relatórios devem ser emitidos por um profissional e conter principalmente:
- Diagnóstico da doença ou lesão;
- CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Descrição detalhada da incapacidade para as atividades habituais;
- Indicação do tempo provável de tratamento e recuperação;
- Carimbo e assinatura do médico com o número do CRM.
CTPS com baixa;
Recebimento de seguro desemprego;
Registro no SINE sistema nacional de emprego;
Consulta ao CAGED (Cadastro Geral de Desempregados);
Provas da situação/condição/estado de desemprego;
Extrato bancário, demonstrando que não há renda fixa;
Cadastro banco de dados do consumidor negativado (endividamento);
Contas em atraso, ações de cobrança, ações de despejo etc.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para períodos de trabalho em qualquer época;
- DIRBEN-8030, (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003);
- DSS-8030, (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000);
- DISES BE 5235, (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995);
- SB-40, (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT para qualquer agente nocivo;
- Cópia de Reclamação Trabalhista em que se pleiteou adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Documentos em posse de sindicato da categoria;
- Laudos por similaridade (empresa do mesmo setor, com características de produção e ambiente similares).
- Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela União, Estados, DF e Municípios, nos moldes da Portaria 154/2008 do MPS para períodos trabalhados com recolhimento a Regime Próprio de Previdência do próprio órgão;
- No caso de servidor público contratado conforme a Lei nº 8.745, de 1993, além dos documentos citados no primeiro tópico, poderão ser apresentados atos de nomeação e de exoneração que demonstrem o exercício da atividade e a vinculação ao RGPS, ou ainda a declaração do Órgão Público que o contratou, contendo no mínimo: dados cadastrais do trabalhador, matrícula e função, assinatura do agente público responsável pela emissão e a indicação do cargo que ocupa no órgão público, período trabalhado, indicação da lei que rege o contrato temporário, descrição, número e data do ato de nomeação, descrição, número e data do ato de exoneração, se houver, e constar, no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante dos registros daquele órgão, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião;
- Comprovantes de residência de diversos meses/anos para o mesmo domicílio em nome de um e de outro;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Fotografias;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Para garantir o recebimento e a confidencialidade de todos os seus documentos, eles podem ser trazidos ao escritório no horário comercial ou enviado pelos nossos meios oficiais:
- Certifique-se de que os documentos estão legíveis e envie pela Área do Cliente.
- Você também pode enviar para o e-mail atendimento@marinhoemarinho.com.br
- Lembre-se que os documentos serão analisados por peritos, técnicos e, se o caso, por um juiz, então precisam estar legíveis.
- Se houver grande quantidade de documentos, sugerimos evitar o envio por WhatsApp.